Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o CONTRATADO: Bons Trabalhadores, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 26.165.960/0001-03, situada à Rua Érico Veríssimo, 105 - Solar dos Lagos São Lourenço-MG CEP: 37.470-000 e na internet no endereço eletrônico https://www.bonstrabalhadores.com.br, doravante chamada pelo nome "CONTRATADA" representada pela sua diretoria; e de outro lado doravante chamado de "CONTRATANTE", portador dos dados informados por ocasião da matrícula no site e devidamente cadastrado em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato.
A CONTRATADA tem como objetivo, promover o encontro de profissionais e empresas por meio da internet. Nesse sentido, permite às empresas registradas o acesso à base de dados de candidatos registrados no Portal de acordo com o nível de privacidade selecionado por cada candidato, a publicação de vagas de emprego, a gestão da seleção de candidatos, a edição e gestão do C.V. por parte do candidato através do menu privado e outros serviços relacionados com o setor do emprego.
CONTRATANTE(S)
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login - e-mail) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADO(S)
Bons Trabalhadores – Inscrita sob o CNPJ 26.165.960/0001-03.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços e ferramentas para a gestão da busca de emprego disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: www.bonstrabalhadores.com.br;
CLÁUSULA 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Manter o site https://www.bonstrabalhadores.com.br, funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo único da Cláusula 3;
II - Disponibilizar uma plataforma intuitiva e de fácil utilização para o cadastro de currículos e busca de empregos, no endereço eletrônico https://www.bonstrabalhadores.com.br;
III - Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 48 horas em dias úteis.
§ 1º - Corrigir no prazo de 72 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos serviços oferecidos;
IV – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.
CLÁUSULA 3. DOS DIREITOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA presta serviços de busca de emprego de forma gratuita e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos.
São direitos da CONTRATADA:
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais serão realizadas por meio do email cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
§ 4º – A CONTRATADA, poderá apagar contas que estejam inativas por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhuma vaga de interesse ou mensagem enviada;
I – Entende-se por conta inativa, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez o acesso no site;
II – A checagem das contas inativas é feita de forma aleatória, não atendendo a nenhuma periodicidade;
III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inativas;
IV – A exclusão das contas inativas atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site https://www.bonstrabalhadores.com.br, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I - Acesso a Internet;
II - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA;
III - Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.;
IV - Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.;
V - Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);
VI – Navegador Google Chrome;
VII - Anti Pop-Up desativado;
VIII - Plugins Java e Flash instalados;
IX - Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.;
I - Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;
II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente;
§ 3º - Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º - O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
I - Modificar os materiais;
II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º - O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º - Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Escola, bem como, as da CONTRATADA;
§ 7º - Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site https://www.bonstrabalhadores.com.br, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
§ 8º - OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
§ 9º - O(A) CONTRATANTE é responsável pela emissão e envio do(s) Certificado(s). Ao realizar solicitação deste(s), o aluno(a) CONCORDA e DECLARA sob penas da Lei que possui conhecimento educacional prévio sobre o assunto estudado no(s) Curso(s) que realizou, e por este motivo solicita seu(s) Certificado de Conclusão de Curso com uma Carga Horária específica, por ter sido aprovado(a) na Avaliação Final e estar apto(a) receber o(s) Certificado(s).
§ 10º - Caberá O(A) CONTRATANTE realizar as avaliações com aprovação para que as mesmas constem no verso do certificado.
§ 11º - O(A) CONTRATANTE deve verificar nas Instituições e nos Editais onde pretende apresentar seu CERTIFICADO se o mesmo esta dentro dos Padrões Intenos de cada Instituição ou Concurso, pois a CONTRATADA não tem como saber os regimentos internos de cada caso.
CLÁUSULA 6. DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso às vagas publicadas, sem qualquer restrição de horário, podendo realizar suas atividades de acordo com disponibilidade de tempo;
CLÁUSULA 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência enquanto o CONTRATANTE permanecer registrado na plataforma Bons Trabalhadores.
§ 1º - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, desde que faça a inscrição manualmente pelo site www.bonstrabalhadores.com.br;
I – O prazo de que trata o caput desta cláusula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site;
II – O prazo terá a contagem zerada no momento em que o(a) CONTRATANTE enviar o Certificado de conclusão do Curso a CONTRATADA.
CLÁUSULA 8. DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 9. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu email de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre a plataforma no site: www.bonstrabalhadores.com.br.
CLÁUSULA 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas em dias úteis após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 11. DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Niterói – Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sendo este visualizado e aceito no site da contratada.
Observação: O Bons Trabalhadores não fornece nenhum tipo de garantia de que as vagas divulgadas por empresas terçeiras estarão disponíveis apenas por estarem expostas em nosso site.
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